quinta-feira, 1 de outubro de 2015



Eleição do Conselho Tutelar em NOSSA CIDADE


Será no dia 04/10/2015 (Domingo) – De 8 as 17H.


A eleição que definirá os próximos defensores dos direitos das crianças ocorrerá em todo o país. Para os eleitores do Distrito DAGUA será na Escola Padre Leandro Pinheiro – Rua Barão de Igarapé Miri, 619 – Guamá


“O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. ”


No dia 4 de outubro, habitantes de municípios de todo o país terão a oportunidade de participar das eleições para o Conselho Tutelar.
Todos os eleitores habilitados podem votar — diferentemente das eleições gerais, o voto não é obrigatório —, e o voto é distrital, ou seja, o eleitor escolhe candidatos da microrregião onde mora. No nosso caso, Distrito DAGUA, formado pelos bairros do Guamá, Terra Firme, Canudos, Cremação, Condor e Jurunas.


Uma escolha importante

De acordo com o promotor da Infância e Juventude, Júlio Almeida, o Conselho Tutelar é o órgão responsável pelo primeiro atendimento à criança e ao adolescente. Daí a importância da escolha de pessoas qualificadas.
É um órgão da sociedade cuidando da sociedade. É preciso conhecer a doutrina e o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990), ter desprendimento para atender as crianças e uma boa articulação institucional com outros órgãos — explica o promotor.

O Conselho Tutelar

– O conselho é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

A importância do Conselheiro Tutelar

As pessoas podem pensar e dizer que não tem a mesma importância da eleição municipal mas não fica aquém do Vereador ou Prefeito, guardadas as especificidades de cada um.
Pelas atribuições do conselheiro se tem a noção da importância do mesmo, o artigo 136 do ECA elenca um rol de atribuições. Eis algumas: atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 (situação de risco) e 105 (prática de ato infracional), aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII (medidas protetivas); atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; caminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência(atribuições).
O ECA também dispõe em seu art. 137 que as decisões do Conselheiro somente podem ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha interesse legítimo.
Pelo exposto fica claro que a função pública de conselheiro é de grande relevância na defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

A lista de atividades do Conselheiro Tutelar é enorme.


Compete a ele ou a ela receber e encaminhar casos de crianças vitimizadas ou em risco, aconselhar pais, apurar denúncias, abrigar ou colocar em famílias substitutas crianças e adolescentes, entre outras funções. O Conselheiro Tutelar é uma autoridade que não tem perfil repressivo, sua atuação deve priorizar a possibilidade de superação e a importância da convivência familiar saudável.
O Conselho Tutelar não tem nada a ver com o antigo Comissário de Menores. Este sim, tinha um caráter repressivo e punitivo. Não se preocupava com garantia dos direitos das crianças e jovens. O surgimento do Conselho Tutelar é uma vitória que deve ser sempre comemorada.


Quem pode votar


- Poderão votar eleitores do município que tiverem mais de 16 anos e estiverem com a situação regular no Tribunal Regional Eleitoral.




Os Conselhos Tutelares têm um papel de extrema importância no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes!!
É momento de conhecer quem são os candidatos da sua região e no dia 04/10, exercitar a sua cidadania.
Sua presença faz a diferença!!!




Fonte:
Internet


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